Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios no Concelho de Seia custa mais de 5 Milhões de euros

Para a execução do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios do Concelho de Seia será necessário efectuar um investimento estimado em cerca de €5.326.432,8 para o período temporal de 2015 a 2019.

É esta a conclusão do plano de acção aprovado em Dezembro de 2014 e que pode ser consultado em: http://www.cm-seia.pt/…/ga…/revisao-pmdfci_caderno2_2015.pdf

O Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) enquadra-se no Sistema de Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios (SNDFCI), de acordo com o Decreto-Lei nº 124/2006, de 28 de junho, o qual preconiza a obrigatoriedade da elaboração de um PMDFCI pela CMDFCI de cada Município, com o apoio técnico do Gabinete Técnico Florestal (GTF).
O primeiro PMDFCI aprovado pela CMDFCI de Seia foi a 15 de janeiro de 2007. O PMDFCI é constituído por dois cadernos, o caderno I, informação de base, e o caderno II, que um contém o plano de ação.
O plano de ação apresenta uma análise para o concelho do risco e da vulnerabilidade aos incêndios, apresentando depois propostas de ação, com um 1º eixo estratégico onde são descritos as Faixas de Gestão de Combustíveis, um 2º eixo estratégico, que representa propostas para ações de sensibilização e fiscalização, um 3º eixo estratégico, onde são apresentados e organizados operacionalmente os meios no concelho para a vigilância, a primeira intervenção, o combate e o rescaldo de incêndios florestais, um 4º eixo estratégico, onde se apresenta o projeto de recuperação de área ardida, e um 5º eixo estratégico que pretende criar uma estrutura orgânica funcional e eficaz para as acções DFCI no concelho.
A informação de base inclui toda a caracterização do concelho em termos físicos, climáticos, demográficos, de uso de solo, de zonas protegidas e do histórico e causalidade dos incêndios.
O PMDFCI de Seia tem uma duração de cinco anos, sendo revisto anualmente pela CMDFCI, ou antes se necessário.

Comentários